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CHEFE DISSE QUE MÃE ESTAVA "DE CASTIGO": trabalhadora será indenizada em R$ 10 mil após sofrer assédio moral na Bahia

CHEFE DISSE QUE MÃE ESTAVA "DE CASTIGO": trabalhadora será indenizada em R$ 10 mil após sofrer assédio moral na Bahia

Por: Redação

Uma agente de microcrédito deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais após sofrer uma série de episódios de assédio moral praticados pela coordenadora da unidade onde trabalhava, na Bahia. A decisão foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), mas ainda cabe recurso.


Segundo o processo, a funcionária era constantemente humilhada na frente dos colegas, exposta a situações constrangedoras e alvo de comentários sobre sua condição financeira e o fato de ser mãe solo.


Entre os episódios relatados, a coordenadora chegou a retirar o crachá da trabalhadora diante dos demais funcionários e afirmar que ela só permanecia na empresa por ser "necessitada e mãe solo".


Outro caso chamou a atenção da Justiça. A agente contou que foi impedida de deixar o trabalho no horário para buscar a filha na escola. Sem alternativa, ela buscou a criança e voltou para a unidade, permanecendo no local até às 20h. A menina ficou no ambiente de trabalho chorando de fome e cansaço.


Ainda conforme o processo, a coordenadora teria dito à criança que a mãe estava "de castigo" porque não havia feito o trabalho corretamente.


A trabalhadora também afirmou que passou a ser responsabilizada pela demissão de um colega, foi isolada dos demais funcionários e transferida para trabalhar sozinha em outro ambiente. Durante a ação, a empresa Camed negou todas as acusações.


No entanto, testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram o comportamento da coordenadora e relataram que ela mantinha um ambiente de trabalho marcado por humilhações, ameaças e conflitos constantes. Elas também confirmaram o episódio envolvendo a filha da funcionária.


Ao analisar o recurso, a desembargadora Viviane Leite, relatora do caso, destacou que as condutas abusivas eram repetidas e tinham potencial para causar danos emocionais à trabalhadora. A magistrada ressaltou ainda que o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) reconheceu a prática de assédio moral e considerou o episódio envolvendo a criança como um agravante.


Por unanimidade, a Terceira Turma do TRT-BA manteve a condenação e determinou o pagamento da indenização de R$ 10 mil à trabalhadora. Ainda cabe recurso.

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